Bullying nas Escolas e suas Graves Consequências Psicológicas e Sociais
- angelaleticiasanto
- 5 de abr. de 2023
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Bullying nas Escolas e suas Graves Consequências Psicológicas e Sociais
O bullying caracteriza um tipo de violência psicológica, que ocorre mais frequentemente no ambiente das escolas. O fenômeno pode afetar tanto crianças como adolescentes e adultos; os companheiros daqueles que sofrem o bullying, as “testemunhas”, apesar de se apresentarem na maior parte dos casos solidários aos colegas que lidam com a violência, normalmente não conseguem fazer nada para defendê-los, sob o risco de se tornarem próximos ao vitimizado, estando também assim susceptíveis a essas violências.
Segundos dados da ABRAPIA (Associação Brasileira de Pais, Infância e Adolescência), um grande número de crianças e adolescentes que sofrem bullying desenvolvem ansiedade e depressão, medos, fobias e síndrome do pânico, quando a escola não consegue agir em favor da vítima. A fobia escolar, ou mesmo o abandono dos estudos, geralmente tem como causa algum tipo de violência que tenha ocorrido no ambiente educacional.
As crianças ou adolescentes que são vítimas de bulliyng, geralmente apresentam sinais de estar convivendo em alerta e medo constantes. Sentimentos de rejeição e de humilhação se fazem presentes, a tal ponto que as vítimas se sentem impedidas de se relacionarem de modo saudável com quem elas desejam, de brincar, de fazer trabalhos em grupos, porque os mais intolerantes lhe impõem tal sofrimento.
Uma outra forma de identificarmos essa violência, é quando o agressor força a vítima a guardar silêncio, de maneira que a vítima não denuncie aos professores, funcionários, direção da escola e nem mesmo aos pais ou responsáveis sobre as violências sofridas, sob ameaça de aumentar sua condição de discriminada. Em grande parte dos casos, familiares e professores só ficam sabendo do problema através dos efeitos e danos causados, como a resistência do aluno em voltar à escola, queda de rendimento escolar, retraimento, distúrbios emocionais ou mentais como depressão, doenças psicossomáticos, fobias, entre outros tantos prejuízos.
Existem também casos em que a vítima acostuma-se a conviver com a situação, se tornando submissa ao seu agressor.
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Como enfrentar o Bullying?
Os pais devem estar sempre atentos e apoiar seus filhos, abrindo espaço para eles falarem sobre os acontecimentos nas escolas e em outros círculos de convivência social, o que inclui ouvir atentamente sobre o sofrimento de estar sendo rejeitado ou ridicularizado pelos colegas. Isso, num espaço de escuta e acolhimento, sem julgamentos.
Estimular uma criança ou adolescente a rebater agressores não é a melhor conduta, pois normalmente a vítima já está vulnerabilizada, correndo o risco de sofrer uma frustração ainda mais grave.
Em contraponto, fazer de conta que não existe bullying ou outro tipo de violência psicológica na escola é, no fundo, autorizar a prática de mais violência. É preciso estar atento para o risco de suicídio onde a vítima sem auto-estima fica a tal ponto deprimida, que vê como saída para seu sofrimento por fim à própria vida.
Quando a violência ocorre na escola cabe aos pais conversar com a direção. É dever da Unidade Escolar ensinar os conhecimentos e promover a inclusão social e psicológica. Nem as escolas , nem as universidades podem fazer vistas grossas sobre os casos de intolerância de violência psicológica ou física. A escola, principalmente, deve ter uma atitude preventiva contra o bullying, começando pela conscientização e preparação de professores, funcionários, pais e alunos. Por um lado, é preciso apoiar as crianças vítimas e, por outro, é imprescindível fazer um trabalho especial com as pessoas propensas para cometer violência contra os colegas, professores e funcionários.
Os familiares e os educadores devem estar atentos sobre a possibilidade real de conviver com uma vítima silenciosa de qualquer tipo de violência, como também conviver com o(s) autor(s) dessa violência. Se a escola não tomar providências, cabe aos pais ou responsáveis denunciar a violência ao Conselho Tutelar, podendo até mover um processo junto ao Ministério Público, de modo que o agressor seja cobrado de reparação por danos morais ou físicos.
E, SEM DÚVIDA, NA GRANDE MAIORIA DAS VEZES, DEVE-SE INCLUIR A VÍTIMA E TAMBÉM O AUTOR DE BULLYING EM ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, COM O INTUITO DE MINIMIZAR OS DANOS SEVEROS OCASIONADOS POR ESSA VIOLÊNCIA.
